O nome social é um direito importante para pessoas travestis e transexuais no Brasil. Ele permite que uma pessoa seja identificada e chamada pelo nome com o qual se reconhece socialmente, mesmo quando esse nome ainda não corresponde ao que consta originalmente em seu registro civil.
Na prática, o nome social pode aparecer em diferentes ambientes e cadastros, como órgãos públicos, instituições de ensino, serviços de saúde, CPF, conta gov.br e Justiça Eleitoral. Existem, porém, algumas diferenças importantes entre usar nome social e alterar definitivamente o nome no registro civil.
Também é comum surgirem dúvidas sobre quem pode usar nome social, se é necessário fazer cirurgia, apresentar laudo médico, mudar o sexo nos documentos ou comprovar alguma condição para solicitar esse direito.

A resposta para muitas dessas dúvidas é mais simples do que parece.
Neste artigo você vai entender o que é nome social, quem pode usar, como funciona na prática, onde solicitar e qual é a diferença entre nome social e nome civil.
O que é nome social?
Nome social é o nome pelo qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente.
Essa definição está prevista no Decreto nº 8.727/2016, que regulamentou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Imagine uma pessoa que tenha recebido determinado nome no nascimento, mas que ao longo da vida passe a se identificar e ser conhecida por outro nome compatível com sua identidade de gênero.
Esse segundo nome pode ser utilizado como nome social.
Um exemplo fictício ajuda a entender:
Uma pessoa foi registrada ao nascer como “Carlos Silva”, mas se identifica socialmente como “Carolina Silva”. Enquanto o registro civil não tiver sido retificado, Carolina poderá solicitar o reconhecimento do seu nome social nos cadastros e situações em que esse direito estiver previsto.
O nome social não deve ser confundido com apelido, nome artístico ou simplesmente uma versão abreviada do nome.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, esclarece que o nome social no Cadastro Eleitoral é destinado às pessoas transgêneras ou travestis e não se confunde com apelidos.
Portanto, alguém chamado Fernando que prefere ser chamado de “Nando” não está necessariamente utilizando um nome social no sentido jurídico do termo. Nesse exemplo, trata-se normalmente de um apelido.
Quem pode usar nome social?
De acordo com as regras federais relacionadas ao nome social, esse direito é destinado a pessoas travestis e transexuais.
A própria Receita Federal informa atualmente que o serviço de inclusão, alteração ou exclusão de nome social no CPF pode ser utilizado por pessoa travesti ou transexual.
Isso significa que nome social não funciona como um segundo nome que qualquer cidadão pode adicionar aos documentos simplesmente por preferência pessoal.
Ele está relacionado ao reconhecimento da identidade de gênero.
Outro ponto importante é que o uso do nome social não depende necessariamente de uma alteração anterior do registro civil.
Na Justiça Eleitoral, por exemplo, o TSE informa expressamente que o registro do nome social é um direito relacionado à identidade de gênero autodeclarada e independe da alteração do registro civil.
Também não se deve partir da ideia de que uma pessoa precisa necessariamente ter realizado cirurgia de redesignação sexual para utilizar nome social.
A identidade de gênero não é determinada pela realização de procedimentos cirúrgicos.
O Decreto nº 8.727/2016 define identidade de gênero considerando a forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se manifesta socialmente, sem estabelecer uma relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
Nome social e nome civil são a mesma coisa?
Não.
Essa é provavelmente uma das principais dúvidas sobre o assunto.
O nome civil é aquele que consta no registro civil da pessoa. É o nome juridicamente registrado e relacionado à certidão de nascimento ou casamento.
Já o nome social é utilizado para reconhecer a maneira pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica socialmente quando aplicáveis as regras desse instituto.
Isso significa que adicionar o nome social a um cadastro não necessariamente altera automaticamente a certidão de nascimento.
Veja uma comparação simples:
| Nome social | Nome civil |
| Relacionado à identidade social da pessoa trans ou travesti | Consta no registro civil |
| Pode ser incluído em diversos cadastros | É utilizado para identificação civil |
| Não exige necessariamente retificação prévia do registro | Pode ser alterado por procedimento próprio |
| Pode coexistir com o nome civil em determinados sistemas | Continua existindo enquanto o registro não for retificado |
Essa diferença explica por que alguns sistemas podem manter internamente tanto o nome social quanto o civil.
O Decreto nº 8.727/2016 determina que registros, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários dos órgãos federais abrangidos pela norma possuam campo para o nome social. O decreto também estabelece situações específicas nas quais o nome civil permanece relacionado ao cadastro.
Portanto, solicitar nome social e retificar o registro civil são procedimentos diferentes.
Como funciona o nome social na prática?
Na prática, uma pessoa pode solicitar que determinado órgão ou sistema passe a apresentar e utilizar seu nome social conforme as regras aplicáveis àquele serviço.
Depois da inclusão, esse nome poderá aparecer em sistemas, atendimentos ou documentos abrangidos pelas normas correspondentes.
Um dos exemplos mais importantes está na administração pública federal.
O Decreto nº 8.727 determina que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem o nome social da pessoa travesti ou transexual mediante requerimento.
A norma também estabelece que o nome civil seja empregado juntamente com o nome social somente quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à proteção de direitos de terceiros.
Na vida cotidiana, o nome social pode estar presente em diferentes situações, como:
- cadastros governamentais;
- atendimento em órgãos públicos;
- CPF;
- serviços vinculados ao gov.br;
- cadastro eleitoral;
- ambientes educacionais conforme as regras aplicáveis;
- serviços de saúde;
- prontuários;
- sistemas internos que possuam campo para nome social;
- determinados registros profissionais ou administrativos.
As regras específicas podem variar de acordo com o órgão ou instituição.
Por isso, quando a pessoa pretende incluir o nome social em determinado cadastro, é recomendável consultar diretamente as regras oficiais daquele serviço.
Como colocar nome social no CPF?
A Receita Federal possui um serviço específico para incluir, alterar ou excluir nome social no CPF.
Segundo as informações oficiais disponíveis no portal gov.br, o procedimento pode ser solicitado por pessoa travesti ou transexual.
Atualmente, a solicitação pode ser realizada por processo digital. A Receita orienta o interessado a acessar o serviço correspondente, selecionar a área relacionada a cadastro e anexar os documentos solicitados.
Dependendo da situação e do canal utilizado, podem ser exigidos documentos de identificação e documentos relacionados à representação legal, especialmente quando se trata de menores de idade.
O serviço oficial está disponível no portal do Governo Federal:
Incluir, alterar ou excluir nome social no CPF
Depois que a informação é atualizada na base da Receita Federal, ela também pode refletir em outros serviços integrados.
Isso acontece, por exemplo, com a conta gov.br.
Como colocar nome social no gov.br?
O nome social exibido na conta gov.br está relacionado às informações existentes na Receita Federal.
Segundo orientação oficial do Governo Digital, a informação do nome social é armazenada na base da Receita. Dessa forma, quem deseja incluir, alterar ou excluir o nome social apresentado no gov.br deve atualizar primeiro o cadastro correspondente.
O processo funciona basicamente desta maneira:
- a pessoa solicita a inclusão ou alteração do nome social;
- a Receita Federal analisa e atualiza o cadastro;
- a informação passa a constar na base correspondente;
- a conta gov.br consulta esses dados;
- o novo nome passa a ser apresentado no sistema após a atualização.
O Governo Digital informa que, depois do atendimento da solicitação, a atualização do nome social na conta gov.br pode levar até 24 horas.
Caso exista divergência mesmo depois desse período, o próprio portal orienta procurar os canais oficiais de atendimento.
É possível colocar nome social no título de eleitor?
Sim.
A Justiça Eleitoral permite a inclusão do nome social no Cadastro Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a inclusão pode ser solicitada em procedimentos como primeiro título, transferência, revisão ou alteração dos dados eleitorais, conforme o serviço utilizado.
O pedido pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral quando essa funcionalidade estiver disponível para o procedimento desejado.
Um detalhe importante é que não é necessário primeiro alterar o registro civil para solicitar o nome social no Cadastro Eleitoral.
O TSE trata o registro como direito ligado à identidade de gênero autodeclarada.
No e-Título, o nome social pode aparecer como identificação principal. O TSE também prevê mecanismos para acesso ao nome civil quando isso for necessário para determinadas finalidades.
As regras eleitorais ainda procuram evitar que o nome civil seja exibido desnecessariamente em situações que possam gerar constrangimento.
Isso demonstra uma característica importante do nome social: não basta apenas criar um campo adicional no cadastro. O objetivo é permitir que a pessoa seja efetivamente identificada de acordo com sua identidade social nas situações previstas.
Menores de idade podem utilizar nome social?
A idade é outro assunto que costuma gerar muitas dúvidas.
As regras podem depender do órgão, serviço ou instituição em que a inclusão está sendo solicitada.
No caso do CPF, a própria Receita Federal apresenta procedimentos envolvendo menores de idade.
As orientações oficiais atuais mencionam documentação específica para menores de 16 anos, incluindo documentos do interessado e dos representantes legais conforme a situação.
Isso demonstra que a existência de menoridade, por si só, não significa que o nome social seja um assunto restrito exclusivamente a maiores de 18 anos.
Porém, procedimentos e exigências de representação podem mudar conforme a idade e o serviço solicitado.
Por esse motivo, responsáveis e interessados devem verificar as orientações atualizadas do órgão no qual pretendem realizar a inclusão.
É especialmente importante não aplicar automaticamente as regras do CPF a escolas, universidades, hospitais ou outros sistemas. Cada ambiente pode estar submetido a normas próprias além das regras gerais existentes.
É necessário apresentar laudo médico para usar nome social?
Uma das ideias equivocadas mais comuns é pensar que toda pessoa precisa apresentar diagnóstico, cirurgia ou documentação médica simplesmente para que sua identidade de gênero seja reconhecida.
No Cadastro Eleitoral, por exemplo, o TSE afirma que o nome social e a identidade de gênero podem ser declarados pela própria pessoa requerente sem necessidade de comprovação.
Isso é importante porque identidade de gênero não deve ser confundida com uma condição que precise necessariamente ser comprovada por exames.
As exigências documentais administrativas ainda podem existir para confirmar a identidade da pessoa que está realizando determinada solicitação.
Existe uma diferença entre apresentar um documento de identificação para provar quem está fazendo o pedido e exigir documentação para “provar” a identidade de gênero.
Cada procedimento precisa ser analisado conforme as normas do órgão responsável.
Nome social pode ser usado no trabalho?
O uso do nome social também aparece no ambiente profissional.
Empresas podem possuir sistemas internos que permitem registrar o nome social para utilização em e-mail corporativo, crachá, identificação interna, comunicação entre equipes e outros recursos.
Ao mesmo tempo, determinadas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou bancárias podem exigir informações compatíveis com cadastros oficiais.
Por isso, o setor de Recursos Humanos precisa diferenciar situações de identificação cotidiana daquelas em que existe uma exigência legal específica.
Uma boa prática é evitar a exposição desnecessária do nome civil quando não existe motivo administrativo ou legal para isso.
Também é importante que sistemas internos estejam preparados para trabalhar adequadamente com nome social. Não adianta uma empresa registrar essa informação e continuar exibindo automaticamente o nome civil em crachás, e-mails ou telas utilizadas diariamente sem necessidade.
O respeito ao nome utilizado pela pessoa deve fazer parte da comunicação profissional cotidiana.
Nome social também pode ser utilizado por MEI?
Existe inclusive previsão para utilização do nome social relacionada ao Microempreendedor Individual.
O portal oficial Empresas & Negócios informa que o empreendedor pode selecionar a opção de utilização do nome social no nome empresarial quando a informação correspondente já estiver cadastrada no CPF.
Para quem já possui MEI formalizado, existe a possibilidade de realizar atualização cadastral e selecionar a utilização do nome social, observadas as condições apresentadas pelo sistema.
Segundo as orientações oficiais, o nome social precisa estar previamente incluído no Cadastro de Pessoas Físicas para que essa informação seja apresentada ao empreendedor.
Isso reforça a importância de manter os dados da Receita Federal atualizados quando a pessoa deseja utilizar o nome social também em outros sistemas governamentais integrados.
Nome social altera automaticamente todos os documentos?
Não.
Esse é um ponto que merece bastante atenção.
Cadastrar o nome social no CPF não significa necessariamente que todos os documentos, sistemas privados, bancos, cadastros estaduais, instituições de ensino e demais plataformas serão alterados instantaneamente.
Alguns sistemas consultam bases integradas e podem atualizar determinadas informações automaticamente. Outros exigem solicitação individual.
O gov.br, por exemplo, utiliza informações relacionadas à base da Receita Federal para apresentação do nome social.
Já o Cadastro Eleitoral possui procedimento próprio para inclusão.
Na prática, a pessoa pode precisar verificar individualmente os principais cadastros que utiliza.
Entre eles podem estar:
- CPF;
- gov.br;
- Cadastro Eleitoral;
- instituição de ensino;
- empregador;
- banco;
- plano de saúde;
- serviços públicos;
- cadastros profissionais;
- plataformas privadas.
Outra questão importante é verificar se o problema está realmente no cadastro da instituição.
Algumas empresas recebem dados de bases externas. Nesses casos, pode ser necessário descobrir qual é a fonte original da informação antes de solicitar uma correção.
Nome social é diferente de mudar o nome oficialmente?
Sim. São situações diferentes.
O nome social permite que a pessoa seja reconhecida pelo nome relacionado à sua identidade de gênero dentro dos ambientes e cadastros nos quais seu uso é previsto.
A retificação do registro civil modifica os dados registrais por meio de procedimento próprio.
Essa diferença é fundamental.
Uma pessoa pode utilizar nome social sem ter realizado previamente a retificação do registro civil nos casos em que a legislação ou regulamentação permite.
Quando ocorre a alteração do registro civil, a situação documental passa a ser diferente porque o próprio nome registrado juridicamente foi modificado.
Por isso, perguntas como “como colocar nome social no CPF?” e “como mudar meu nome na certidão de nascimento?” não representam o mesmo procedimento.
Quem deseja apenas utilizar o nome social deve procurar as regras relacionadas à inclusão dessa informação.
Quem pretende alterar definitivamente o registro civil precisa consultar o procedimento específico de retificação e as regras atualmente aplicáveis aos cartórios de Registro Civil.
O que fazer quando o nome social não é respeitado?
A primeira providência prática depende de onde o problema aconteceu.
Quando um sistema continua exibindo informações incorretas, vale verificar se o nome social está cadastrado corretamente e se existe um canal para atualização dos dados.
Em órgãos públicos, o cidadão pode procurar os canais oficiais de atendimento e ouvidoria.
No caso de divergências relacionadas à conta gov.br, por exemplo, o Governo Digital disponibiliza orientações específicas e direciona o usuário aos canais responsáveis quando a informação continua incorreta após a atualização.
Também é importante guardar protocolos, comprovantes das solicitações e registros dos atendimentos quando houver dificuldade para solucionar um problema cadastral.
Situações de discriminação podem exigir medidas diferentes de um simples erro de sistema.
Dependendo do caso, a pessoa pode procurar a ouvidoria da instituição, órgãos de defesa de direitos, assistência jurídica ou outros canais públicos competentes.
O Decreto nº 8.727/2016 também estabelece expressamente, no âmbito alcançado pela norma, a proibição do uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir a pessoas travestis ou transexuais.
Perguntas frequentes sobre nome social
Qualquer pessoa pode ter nome social?
No sentido jurídico abordado pelas normas federais citadas neste artigo, o nome social está relacionado a pessoas travestis e transexuais e ao reconhecimento de sua identidade de gênero. Ele não funciona simplesmente como um apelido que qualquer pessoa decide adicionar aos documentos.
Precisa fazer cirurgia para usar nome social?
Não é uma exigência geral para reconhecimento do nome social. Identidade de gênero não depende necessariamente de procedimentos cirúrgicos.
Nome social aparece no CPF?
A Receita Federal oferece atualmente um serviço específico para inclusão, alteração ou exclusão do nome social no cadastro do CPF.
Posso ter nome social sem mudar a certidão?
Sim. Nome social e retificação do registro civil são procedimentos diferentes. A Justiça Eleitoral, por exemplo, informa expressamente que a inclusão do nome social no Cadastro Eleitoral independe de alteração prévia do registro civil.
Nome social é apelido?
Não. Um apelido pode surgir por amizade, abreviação do nome ou outras razões. O nome social tratado neste contexto está relacionado à identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.
Posso alterar o nome social depois?
Existem serviços que permitem alteração e até exclusão da informação. A Receita Federal oferece especificamente as opções de incluir, alterar ou excluir o nome social no CPF.
O nome civil deixa de existir quando uso nome social?
Não necessariamente. Enquanto não houver retificação do registro civil, o nome civil continua relacionado juridicamente à pessoa e pode ser utilizado quando necessário conforme as regras aplicáveis. O objetivo do nome social é permitir que a pessoa seja identificada adequadamente nas situações em que seu uso está previsto.
O funcionamento do nome social fica mais simples quando essa diferença é compreendida. Ele não é apenas uma maneira informal de chamar alguém nem um apelido escolhido por preferência. Trata-se de um mecanismo de reconhecimento da identidade de gênero que possui respaldo em normas brasileiras e já está incorporado a diversos serviços públicos.
Para quem pretende fazer a inclusão, um dos primeiros passos pode ser verificar a situação do CPF e depois conferir individualmente os demais cadastros utilizados. Dessa maneira, é possível identificar quais sistemas já recebem a informação automaticamente e quais ainda precisam de uma solicitação específica.



