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Decisão contra banco recebedor amplia debate sobre proteção às vítimas de fraude bancária

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo chama atenção para um aspecto das fraudes bancárias que ainda é pouco conhecido por grande parte das vítimas: a responsabilidade pode não estar apenas no banco de onde o dinheiro saiu.

Em processo envolvendo prejuízo superior a meio milhão de reais, foi mantida a condenação de uma instituição financeira responsável pelas contas utilizadas pelos criminosos para receber os valores provenientes do golpe.

A condenação alcançou R$ 502.400,00.

O caso, conduzido pela advogada Elisângela B. Taborda, especialista em fraudes bancárias, foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577.

Mais do que o valor envolvido, a decisão ganha relevância porque ajuda a ampliar uma discussão importante para milhares de pessoas que todos os anos são vítimas de golpes financeiros: o que acontece com o dinheiro depois que ele deixa a conta da vítima?

Uma vitória que ultrapassa o caso individual

A vítima havia sido convencida por criminosos de que participava de uma oportunidade legítima de investimento internacional.

Durante o golpe, realizou duas TEDs, nos valores de R$ 231.300,00 e R$ 262.600,00, além de dois PIX, de R$ 3.000,00 e R$ 5.500,00.

No total, R$ 502.400,00 foram enviados para contas utilizadas pelos fraudadores.

Em situações como essa, é comum imaginar que toda a discussão jurídica deve se concentrar no banco da própria vítima ou até mesmo no fato de ela ter realizado voluntariamente as transferências.

O processo demonstrou que a análise pode ser mais ampla.

A discussão alcançou a instituição financeira que mantinha as contas utilizadas para receber o dinheiro.

É justamente esse aspecto que torna a decisão socialmente relevante.

As fraudes bancárias modernas dependem de uma estrutura financeira para funcionar. O criminoso precisa de contas para receber os valores, movimentá-los e, muitas vezes, transferi-los rapidamente para outras instituições antes que qualquer bloqueio seja realizado.

Por isso, compreender quem permitiu a entrada e a circulação desse dinheiro dentro do sistema financeiro pode ser tão importante quanto descobrir de onde ele saiu.

Banco recebedor também faz parte do caminho do dinheiro

Durante muitos anos, a percepção mais comum entre vítimas de golpes era simples: se a própria pessoa realizou o PIX ou a transferência, dificilmente haveria algo a ser feito.

A realidade jurídica é mais complexa.

Uma fraude bancária pode envolver diversas instituições financeiras.

Existe o banco da vítima.

Existe a instituição responsável pela conta que recebeu o primeiro pagamento.

E podem existir outras contas utilizadas posteriormente para movimentar ou pulverizar os valores.

É por isso que casos dessa natureza precisam ser analisados como uma sequência de acontecimentos e não apenas como uma transferência isolada.

A atuação jurídica desenvolvida no processo colocou justamente o banco recebedor no centro dessa análise.

A questão deixou de ser apenas quem realizou a transferência e passou a incluir outras perguntas:

Como as contas utilizadas pelos criminosos foram abertas?

Quem eram seus titulares?

Quais procedimentos de identificação foram realizados?

Qual era o histórico de movimentação dessas contas?

O recebimento de valores daquela magnitude era compatível com o perfil cadastrado?

Os recursos permaneceram nas contas ou foram imediatamente transferidos?

Existiam outros registros de fraude?

Essas perguntas ajudam a compreender uma dimensão das fraudes bancárias que normalmente permanece invisível para a vítima.

O próprio cliente não possui acesso a grande parte das provas

Uma das dificuldades enfrentadas por quem sofre uma fraude é justamente a desigualdade de informação.

A vítima possui seus extratos.

Possui os comprovantes das transferências.

Pode apresentar conversas, mensagens, números telefônicos e protocolos de atendimento.

Mas ela normalmente não conhece os documentos utilizados para abrir a conta que recebeu seu dinheiro.

Também não possui acesso ao histórico daquela conta, aos mecanismos de validação utilizados pela instituição financeira ou aos registros internos que poderiam demonstrar se havia movimentações suspeitas.

Essas informações estão sob controle das instituições financeiras.

Por isso, a atuação de um advogado especialista em fraude bancária não se resume a demonstrar que determinada pessoa caiu em um golpe.

É necessário reconstruir a fraude, identificar o caminho percorrido pelo dinheiro e determinar quais informações precisam ser obtidas para compreender a participação de cada instituição financeira.

Foi essa mudança de perspectiva que assumiu papel relevante no processo analisado pelo TJSP.

A vítima fez as transferências, mas isso não encerrou a discussão

Outro aspecto importante da decisão foi o tratamento dado ao argumento de que as operações haviam sido realizadas pela própria vítima.

Esse tipo de situação é frequente.

No golpe do falso gerente e da falsa central bancária, criminosos convencem clientes de que estão falando com funcionários de uma instituição financeira e que determinadas operações são necessárias para proteger o dinheiro.

Em golpes de falso investimento, a vítima acredita estar enviando recursos para uma aplicação legítima.

Em outras modalidades, os fraudadores utilizam engenharia social, informações pessoais e técnicas de persuasão para levar a pessoa a autorizar operações que jamais realizaria se conhecesse a verdadeira finalidade daquela transferência.

Por isso, o fato de a vítima ter digitado a senha ou confirmado uma operação não encerra automaticamente a análise jurídica.

É preciso compreender todo o contexto.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a tentativa de afastar a responsabilidade com base exclusivamente no fato de a vítima ter realizado as transferências não foi suficiente para modificar a condenação.

Contas utilizadas nos golpes merecem atenção

Outro elemento relevante do processo foi o fato de as contas utilizadas para receber os recursos terem sido posteriormente bloqueadas pela própria instituição financeira após outras contestações relacionadas a fraudes.

Esse dado reforçou a necessidade de examinar como aquelas contas estavam sendo utilizadas.

Fraudes financeiras não acontecem apenas durante uma ligação ou troca de mensagens entre criminoso e vítima.

Para que o golpe seja concluído, existe necessariamente uma etapa financeira.

O dinheiro precisa chegar a algum lugar.

E é justamente nesse momento que as contas bancárias utilizadas pelos criminosos passam a integrar a estrutura do golpe.

Observar apenas a conta da vítima significa enxergar metade da operação.

A outra metade está no destino dos recursos.

A decisão também representa um alerta ao sistema financeiro

A relevância social do julgamento não está em afirmar que bancos serão responsáveis por qualquer fraude.

Não serão.

Cada caso possui circunstâncias próprias e depende das provas existentes.

A importância está em reconhecer que as instituições responsáveis pelas contas destinatárias também podem precisar explicar como seus serviços foram utilizados dentro da estrutura criminosa.

Isso aumenta a importância dos procedimentos de identificação de clientes, validação documental e monitoramento das movimentações financeiras.

Também coloca em evidência uma questão fundamental para o combate aos golpes digitais: criminosos não atuam fora do sistema financeiro.

Para transformar a fraude em prejuízo econômico, precisam utilizar contas, meios de pagamento e instituições capazes de receber e movimentar os recursos.

Prevenir fraudes, portanto, não significa apenas impedir que a vítima realize uma transferência.

Também significa dificultar que estruturas bancárias sejam utilizadas para receber e movimentar dinheiro proveniente de crimes.

Seguir o dinheiro pode ser decisivo

A análise realizada nesse tipo de processo também demonstra a importância de acompanhar o dinheiro depois da primeira transferência.

Em muitos golpes, a conta destinatária funciona apenas como uma conta de passagem.

Os valores são recebidos e rapidamente encaminhados para outra instituição.

Depois podem ser divididos em várias operações.

Esse comportamento busca dificultar a localização e eventual recuperação dos recursos.

Por isso, reconstruir o fluxo financeiro pode permitir a identificação de outras contas e instituições envolvidas.

É uma análise que exige ir além do comprovante apresentado pela vítima.

É necessário compreender a trajetória completa dos valores.

De onde saíram.

Para onde foram inicialmente enviados.

Quanto tempo permaneceram naquela conta.

E qual foi o destino seguinte.

Essa perspectiva tem se tornado cada vez mais importante diante da sofisticação dos golpes praticados por meios digitais.

Atuação especializada ajudou a direcionar a discussão

A condução jurídica do caso pela Dra. Elisângela B. Taborda concentrou a discussão justamente nos elementos que ultrapassavam a simples realização das transferências.

Especialista em fraudes bancárias e ações envolvendo instituições financeiras, a advogada atua na análise do comportamento bancário antes, durante e depois dos golpes, incluindo a reconstrução das operações e do caminho percorrido pelos recursos.

No processo, essa abordagem permitiu colocar em discussão a responsabilidade da instituição financeira responsável pelas contas utilizadas para receber os valores.

A condenação de R$ 502.400,00 foi mantida em segunda instância.

O resultado representa uma vitória relevante para a vítima, mas a discussão provocada pelo julgamento vai além do processo individual.

Ela chama atenção para a necessidade de observar toda a infraestrutura utilizada pelos criminosos para transformar engenharia social em prejuízo financeiro.

O que essa decisão representa para outras vítimas

A decisão não significa que toda vítima de fraude bancária terá direito ao ressarcimento.

Também não significa que todo banco recebedor será automaticamente responsabilizado.

O que ela demonstra é que uma fraude não deve ser analisada apenas pelo último ato realizado pela vítima.

Quando alguém perde dinheiro em um golpe, é necessário compreender a operação inteira.

Quem induziu a transferência.

Como ela aconteceu.

Quais operações foram realizadas.

Para onde os valores foram enviados.

Quem mantinha as contas destinatárias.

Como essas contas foram abertas.

E o que aconteceu com o dinheiro depois.

Esse conjunto de informações pode transformar completamente a análise jurídica de um caso.

Para a sociedade, talvez essa seja a principal mensagem deixada pelo julgamento: o combate às fraudes bancárias não depende apenas de ensinar o consumidor a desconfiar dos criminosos.

Também exige que todo o sistema financeiro seja capaz de impedir que suas estruturas sejam utilizadas como instrumentos para receber e movimentar o produto desses golpes.

A Apelação nº 4005087-73.2026.8.26.0577 mostra que investigar o destino do dinheiro pode ser tão importante quanto investigar sua origem.